Anotações do dia 10/02/2015 a 10/03/2015

Direito Ambiental

Princípio do Meio ambiente Ecologicamente Equilibrado: é o princípio mais importante porque todos os princípios buscam a ele. Expresso no artigo 225 caput CF "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações." 

Princípio do desenvolvimento sustentável: conhecido com Eco Desenvolvimento expresso no artigo 170 CF inciso VI "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"

Precaução X Prevenção: Alguns entendem que o princípio da prevenção e da precaução são apenas 1 mas em geral os dois princípios são separados.
Precaução: Princípio da Prudência, princípio da cautela, é reconhecido como princípio da incerteza, ou seja, não se sabe ao certo as consequências que determinada ação pode gerar na saúde ou no meio ambiente. Numa situação de incerteza não se sabe se ação pode gerar algum perigo para o meio ambiente por isso se necessita de uma cautela maior.Tudo que envolva questões de remédios ou energia Nuclear ou ainda tecnologia que envolva radioatividade se usa a precaução.  Exemplo de Precaução: Lei de Bio Segurança, esta lei disciplina questões de células tronco e transgenia, são áreas em que se deva ter precaução, pois não se sabe ao certo, com certeza o que pode vir a acontecer.
Prevenção: Princípio da Certeza ou clareza, por isso se pode prevenir e não precaver, pois já se sabe do mal que determinada ação pode provocar a saúde ou ao meio ambiente, desta forma se Previne, usando os meios necessários para evitar o mal já sabido.

Medidas Mitigatórias são medidas para diminuir ou evitar um impacto, são medidas para mitigar, podem evitar ou compensar um dano ambiental. Pode usar- se a compensação em duas hipóteses Floresta (Flora) e Fauna. A compensação e a Mitigação não são atos judiciais porque não é dado por crime, é um proceso administrativo, o industriário só pode desmatar com lincença para tal, se antes compensar em perímetro de conservação ambiental.
EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental) Art 225 parágrafo 1º, inciso IV CF "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)"
Quando se avalia o impacto ambiental "AIA", se está fazendo uma prevenção, existem várias espécies de AIA (Avaliação do Impacto Ambiental), ela é sempre feita antes da instalação do empreendimento apresentando os impactos ambientais positivos e negativos da fase de instalação e operação do empreendimento, alguns só são apresentados na fase de instalação. Exemplo: Terraplanagem.
Espécies de AIA: 
EIA - Estudo de Impacto Ambiental: A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental: O relatório de impacto ambiental, RIMA,  refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
Entre outros, como: RCA/PCA (Relatório de Controle Ambiental), RAS (Restauração Ambiental Sistêmica), RADA (Relatório de avaliação de desempenho ambienta), PTRF ( Projeto Técnico de Reconstituição da Flora), PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) e o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). 

Princípio do Poluidor Pagador: Não quer dizer que pode poluir se pagar, não significa que o empreendedor paga e pode poluir, o Princípio do Poluidor Pagador é a internalização das externalidades ambientais negativas. Internalizar no sentido de deixar dentro da empresa, absorver. O Poluidor deve deixar dentro de sua empresa aquilo que disporia para a sociedade, o que o empreendedor produz de poluição ele deve assumir. O princípio do poluidor pagador tem dois momentos, o Viés Preventivo e o Viés Repressivo.
Viés Preventivo: Uma medida mitigatória. Exemplo: ETE (Estação de tratamento de Esgoto) é um princípio de poluidor pagador, pq a ETE é cara, gera custos ao Poluidor, daí o Gênero "Poluior Pagador". 
Viés Repressivo:  O Princípio do Poluidor Pagador não leva em conta se o empreendedor usou de todos os métodos para evitar o risco e ainda sim acontece o dano, quando aplicado o princípio do poluidor pagador no viés repressivo, o empreendedor responde integralmente pelos danos causados. No Direito Brasileirohá esta responsabilidade objetiva em direito ambiental quando se trata de meio ambiente ou energia nuclear. A responsabilidade por dano ambiental ocasionado é tríplice, ou seja, responde o empreendedor no âmbito administrativo, civil e penal. 

Princípio da Função social da propriedade: A função social da propriedade reaparece no artigo 170 inciso III "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

III - função social da propriedade;" 
As atividades econômicas podem ser exercidas livremente, mas deve a propriedade cumprir sua função social.
Fazer planejamento urbano é exclusivo do município. 
Um dos instrumentos do Estatuto da cidade é o plano diretor que tem a função de traçar as diretrizes do planejamento urbano municipal e concretizar o princípio do desenvolvimento sustentável.

O plano Diretor trabalha com cinco legislações:
1º Uso e ocupação do solo
2º Código de obras
3º Código de posturas urbanas
4º Lei ambiental Municipal
5º Lei de Patrimônio Histórico
Se o plano diretor for reformulado, estas legislações também serão.

A lei de uso e ocupação do solo é quem costuma mais dar problemas. Exemplo: uma propriedade que adquirida por determinada empresa ou pessoa não puder ser usada para plantio por que se plantar nesta área, esta propriedade não estará cumprindo sua função social, que no caso teria a função social de moradia.
Para que a função social seja cumprida, devem ser cumpridos os 4 incisos do artigo 186 CF. "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;


IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores." 

Práticas de escravização de pessoas em propriedades são passíveis de desapropriação. 
Princípio da Participação Ambiental: Ele pressupõe o Princípio da Educação Ambiental na lei 9795 de 1999( Lei da Política Nacional de 1999). 

Auditoria Pública não pode mudar uma decisão, ela tem caráter participativo e opinativo, mas pode mudar os rumos do processo, inclusive o processo pode ser cancelado e recomeçado. 
Ação popular (lei 4717 de 1965) em vigor determina a AP (ação popular) como um remédio constitucional que permite que um indivíduo possa propor ação ambiental, é uma forma de participação. 

Os conselhos ambientais (Nacional, Estadual e Municipal) sua importância é que as deliberações de licença. A participação nos conselhos ambientais não são remuneradas.

Trabalho em Sala de Aula